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A votação da reforma da Previdência em segundo turno está confirmada pelo presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), para a tarde desta terça, dia 26, no plenário da Câmara. Um acordo acertado pelos líderes partidários prevê que não seja aprovada qualquer nova emenda que resulte em demora na sua tramitação. Aprovada na Câmara sem emendas, a proposta de reforma da Previdência seguirá para decisão no Senado Federal, também em dois turnos, antes de sua promulgação. Se a proposta for alterada pelo Senado, retornará a uma nova votação em dois turnos pela Câmara, antes de ser promulgada.
Segundo o texto aprovado em primeiro turno e que deverá ser votado nesta terça pela Câmara dos Deputados, a aposentadoria integral é garantida a todos os servidores que até o dia da publicação da emenda constitucional nº 40 tenham preenchido os requisitos de 35 anos de contribuição para homem e 30 anos para mulher; 60 anos de idade para homem e 55 anos para mulher; 20 anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no exercício do cargo em que se dará a aposentadoria.
Para os servidores que quiserem se aposentar proporcionalmente haverá um desconto de 5% sobre os proventos por ano de antecipação em relação às idades mínimas fixadas para homem e mulher.
A pensão integral será garantida até o valor de R$ 2,4 mil, à exceção dos militares, que terão regra específica posterior. A contribuição dos inativos será cobrada de todos os aposentados e pensionistas sobre o valor que superar 50% do teto da Previdência Social, ou seja, como a reforma estipula o limite em R$ 2,4 mil, a contribuição será sobre o que exceder R$ 1,2 mil.
As remunerações de todos os membros dos três Poderes e de todos os servidores serão limitadas a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Para os municípios, o limite será o salário do prefeito.
A cobrança de contribuição dos servidores estaduais e municipais passa a ser obrigatória em alíquota não inferior à contribuição dos servidores da União, hoje de 11%. E será instituída a Previdência complementar por meio de lei de iniciativa do Executivo, sob regime de entidades fechadas, de natureza pública, oferecendo aos participantes benefícios na modalidade de contribuição definida.
As informações são da agência Brasil.
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