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A Justiça Federal do Ceará autorizou a Embratel a reajustar as tarifas de longa distância nacional com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas). A empresa havia feito pedido de reconsideração sobre liminar concedida anteriormente pela mesma instância judicial, que determinava reajuste na telefonia fixa com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE), e não pelo IGP-DI, conforme definido em contrato com as operadoras de telefonia fixa.
De acordo com a juíza federal substituta Niliane Meira Lima, a decisão foi baseada nos argumentos da Embratel de que cerca de 75% dos custos relativos ao serviço de longa distância são despesas com tarifas de interconexão, que se mantiveram reajustados pelo IGP-DI. A decisão da 2ª vara da Justiça Federal do Ceará foi divulgada nesta sexta, dia 18.
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou todas as liminares no país contra o reajuste na telefonia fixa autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), exceto a do Ceará, que define o aumento com base no IPCA acumulado em 12 meses. O STJ definiu a Justiça Federal do Ceará como a única responsável por analisar recursos sobre o tema até agosto, quando volta de seu recesso e deverá tomar uma decisão final a respeito do assunto.
As informações são da agência Reuters.
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