| 20/05/2007 19h11min
O advogado José Antônio Almeida, que defende o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, quer adiar o depoimento de Tavares no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a alegação de que a Defesa não teve acesso à íntegra dos autos processuais.
Segundo o advogado, o ex-governador será o primeiro ouvido pela ministra do STJ Eliana Calmon na tarde desta segunda, quando começam os depoimentos dos presos na Operação Navalha, deflagrada no último 17 pela Polícia Federal (PF).
– Pediram que nós comprássemos 20 DVDs virgens para cópias de vários filmes que foram feitos nas diligências policiais. Mas ainda não recebemos esse material. Quer dizer, não sabemos o que consta lá antes de o cliente depor – disse o advogado neste domingo, na Superintendência da PF.
Almeida argumenta que os autos do processo foram entregues em papel, com exceção de um volume, que estaria sob a posse da ministra do STJ.
– Então, olhamos uma coisa incompleta. Isso é um cerceamento de defesa. Nós vamos pedir que ela (Eliana Calmon) adie o depoimento – afirmou, acresentando vai protocolar o pedido nesta segunda.
Almeida negou que, em 2006, o ex-governador do Maranhão tivesse recebido da Gautama um carro no valor de R$ 110 mil em troca de liberação de dinheiro para obras.
– O argumento é falso, inverídico e fantasioso – disse.
A Gautama, com sede em Salvador, é apontada pela PF como o centro do susposto esquema de desvio de recursos públicos para obras.
O advogado disse que Tavares adquiriu o veículo em março do ano passado, com recursos próprios. Ele apresentou a documentação do carro aos jornalistas que estavam hoje na porta da PF, bem como a declaração de Imposto Renda do ex-governador em 2006, ano-base 2005.
– No Imposto de Renda, ele declarou ter R$ 120 mil em espécie até o dia 31 de dezembro de 2005. Quando ele decidiu comprar o carro, em março de 2006 e não em junho, ele adquiriu o carro na concessionária. Ele esteve lá e fez um depósito na concessionária – alegou.
O advogado ainda disse considerar "insusitado" o fato de o magistrado que preside o inquérito – no caso, a ministra do STJ – ser o mesmo que vai julgar os suspeitos.
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