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A Caixa Econômica Federal (CEF) já encaminhou pelo correio 18,7 milhões de extratos dos créditos complementares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes às perdas dos planos Verão (16,64%) e Collor (44,8%). Outros 34,3 milhões de extratos de titulares cujos endereços não foram atualizados estão disponíveis na Internet. Mas o pagamento será feito somente para as cerca de 16 milhões de pessoas que formalizaram o acordo com o governo, por meio da entrega dos termos de adesão.
Os créditos, que começam a ser pagos a partir do próximo dia 10, em parcela única para saldos de até R$ 1 mil, só poderão ser sacados nos casos previstos em lei. Os trabalhadores que não fizeram retirada do fundo desde a época dos planos – janeiro de 1989 e abril de 1990 – terão o depósito feito na conta do próprio FGTS. As quitações acima de R$ 1 mil serão feitas em parcelas semestrais. A Caixa ainda não concluiu os cálculos sobre o restante dos pagamentos, mas o governo estima em cerca de R$ 40 bilhões os gastos com as indenizações de 60 milhões de contas.
Quem não aderiu ainda ao acordo tem até 31 de dezembro para entregar o formulário. Embora a Caixa esteja notificando todas os trabalhadores com créditos a receber, só quem aderir terá direito ao pagamento. Para quem tem até R$ 2 mil a receber, a primeira parcela de R$ 1 mil será paga em julho e a segunda em janeiro de 2003. A partir de R$ 2 mil incide um deságio de 8% a 15% sobre o valor da indenização e o pagamento será feito em cinco a sete parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2003.
Nas agências e terminais da Caixa estão disponíveis 113 milhões de extratos, aí incluídas as contas que já têm o saldo mas precisam da complementação de outros dados. O limite de valor para pagamento é dado por conta e não por titular. Assim, se o trabalhador tiver três contas, cada uma delas com menos de R$ 1 mil, ele receberá todas nesse período inicial de junho. De acordo com informação da Caixa, 99,24% dos 78 bancos onde foram depositados os saldos de FGTS já repassaram as informações sobre as contas.
O cálculo feito pela Caixa sobre os créditos foi certificado por auditorias e a direção da Caixa não cogita possibilidade de erro. Têm direito à indenização todos os trabalhadores que possuíam saldo em conta vinculada ao FGTS em 1 de dezembro de 1988 (deduzido os saques efetuados entre 02/12/1988 a 28/02/1989) e saldo em conta 1 de abril de (deduzido os saques efetuados entre 02/04/1990 a 30/04/1990).
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