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 | 17/02/2005 18h33min

Justiça nega suspensão do pagamento de royalties à Monsanto

Ação poderá ser avaliada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Os associados da Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo (Cotricampo) não poderão continuar depositando judicialmente os royalties cobrados pelo uso da tecnologia de soja transgênica da Monsanto. A decisão foi tomada nesta quinta, dia 17, por maioria, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e torna sem efeito a autorização para depósito judicial que havia sido concedida em liminar pelo juiz Victor Luiz Barcellos Lima, em 11 de janeiro.

O presidente da cooperativa, Guerino Rebelatto, disse que seus advogados mantêm a convicção de que os royalties continuarão a ser depositados na Justiça e, por isso, deverão recorrer da decisão. O relator do recurso, o juiz-convocado Pedro Luiz Pozza, admitiu a titularidade das patentes de soja geneticamente modificadas da Monsanto e o direito da empresa a receber indenização pelo uso da tecnologia.

– A vedação à comercialização das sementes pela empresa não pode significar que ela não possa pretender indenização pelo uso da tecnologia por ela desenvolvida – explicou Pozza, em relatório.

O desembargador Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, que presidiu a Câmara, acompanhou o voto do relator. O desembargador André Luiz Planella Villarinho acolheu parcialmente o recurso, admitindo a manutenção do depósito judicial dos royalties. Para o advogado da Monsanto, Ivo Gabriel Corrêa da Cunha, a decisão deixou claro o direito da empresa de receber indenização pelo uso da tecnologia. Disse esperar que esta resolução sirva de referência para os processos que tratam do mesmo assunto. Até agora, foram concedidas quatro liminares em Passo Fundo autorizando o depósito judicial dos royalties.

Em nota divulgada após a decisão, o diretor de comunicação da empresa, Lúcio P. Mocsányi, ressaltou que a Monsanto vai continuar dialogando com os integrantes da cadeia produtiva para o estabelecimento dos valores a serem pagos na safra 2004/2005, como forma de indenização pelo uso não-autorizado da tecnologia Roundup Ready, da Monsanto.

Durante a vigência da liminar, a Cotricampo acumulou quase R$ 50 mil em valores depositados judicialmente pela soja negociada – com base na referência de R$ 1,20 por saca. A previsão da cooperativa, que tem 8 mil associados em 11 municípios, é negociar entre 1,5 milhão e 2 milhões de sacas de soja na safra 2004/2005.

O Juiz de Direito Luis Antonio Saud Teles, que atua no processo na Comarca de Campo Novo, determinou a intimação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que este órgão federal diga se tem interesse ou não no processo. A contestação da Monsanto já foi juntada à ação.

As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e de Zero Hora.

 
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