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TRF nega novo recurso de empresas sobre reajuste de telefonia

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), desembargador Carlos Fernando Mathias, negou nesta terça, dia 11, recurso das operadoras de telefonia fixa contra a liminar que determina o reajuste das tarifas pelo IPCA e não pelo IGP-DI, como previsto em contratos.

O recurso era uma suspensão de segurança movido pelas operadoras Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC e normalmente é usado em casos de danos à economia. Mathias entendeu, no entanto, que faltava essa "condição essencial" ao recurso.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas já haviam entrado também, separadamente, com um outro tipo de recurso, o agravo de instrumento. O desembargador Antônio Ezequiel da Silva já julgou cinco dos recursos e manteve o IPCA para o reajuste.

Dois recursos, da Anatel e da Brasil Telecom, não foram julgados ainda. Assim como o mérito do caso, que aguarda decisão do juiz Rodrigo Navarro, da 2a Vara Federal do Distrito Federal.

O imbróglio sobre o reajuste na telefonia fixa começou em junho deste ano, quando a Anatel autorizou aumento médio de cerca de 25%, com base no IGP-DI acumulado em 12 meses, como está previsto nos contratos de concessão. Entretanto, a Justiça considerou o índice inadequado e optou pelo IPCA, que acumulou 17,24% de alta no mesmo período.

 
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