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Decisão sobre reajuste na telefonia fixa é adiada

Até o próximo dia 27, fica valendo aplicação do IPCA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento sobre a competência para julgar as ações relativas aos reajustes de telefonia fixa.

O ministro Peçanha Martins pediu vista no processo que vai decidir se a 2ª Vara Federal de Fortaleza será a fórum competente para julgar ações sobre o aumento das tarifas da telefonia concedido pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) em junho. O pedido de vistas garante à 2ª Vara a competência no julgamento das ações até o próximo dia 27, quando o STJ realizará a próxima sessão. Ate lá, continua valendo a aplicação do índice de inflação IPCA nas tarifas.

Peçanha entendeu que como havia diversas ações com partes diferentes e algumas não envolvendo a Anatel, o conflito de competência fica descaracterizado. O conflito seria apenas se tribunais diferentes julgassem o mesmo tipo de ação com as mesmas partes.

Em 11 de julho último o STJ recebeu uma ação de conflito de competência sobre a decisão legal de qual seria o índice para o reajuste de tarifas de telefonia, o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) ou Índice Geral de Preços por Demanda Interna (IGP-DI). O objetivo é evitar determinações judiciais contraditórias sobre o mesmo tema. Diversas ações deram entrada em todo o país, mas o tribunal de Fortaleza foi o primeiro a se manifestar, se tornando provisoriamente o fórum responsável.

 
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