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STJ desautoriza decisões de juíza substituta na telefonia fixa

Reajustes na telefonia fixa permancem pelo IPCA e suspende todas as senteças sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as decisões da juíza substituta da 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará, Niliane Meira Lima, sobre mudança no índice de reajuste das tarifas de telefonia de longa distância nacional.

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, restabeleceu nesta terça, dia 22, a decisão liminar do juiz Jorge Luís Girão Barreto, da mesma instância do Ceará, que determina os reajustes na telefonia fixa pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), conforme previsto em contrato com as operadoras e que havia sido autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) há cerca de 1 mês.

A decisão do ministro Naves reafirma que todas as sentenças sobre o tema ficam suspensas até o julgamento do conflito de competência em ação iniciada pela Telemar, o que deve acontecer em agosto após recesso do STJ. Além disso, determina que a 2ª Vara Federal de Fortaleza somente deve julgar medidas urgentes, "não se incluindo qualquer alteração de conteúdo da decisão liminar (do juiz Girão Barreto)".

A Embratel havia entrado com pedido de reconsideração na Justiça do Ceará, pedindo que a interconexão fosse reajustada pelo mesmo índice das tarifas cobradas do consumidor. A interconexão é o "aluguel" pago pelo uso da rede das concessionárias de telefonia fixa para que as chamadas de longa distância sejam completadas.

Na última sexta-feira, a juíza Meira Lima autorizou reajuste nas chamadas de longa distância nacional pelo IGP-DI, aceitando a argumentação da operadora. Nesta segunda, ela reconsiderou a decisão, baseada em argumentos do Ministério Público, e decidiu que as tarifas de interconexão também deveriam ser balizadas pelo IPCA.

A decisão de Girão Barreto não trata explicitamente da questão da interconexão e, assim, não cabe interpretação sobre o tema na sentença do juiz, de acordo com a assessoria de imprensa do STJ.

 
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