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Justiça determina reajustes de tarifas pela variação do IPCA

Medida foi determinada por um juiz do Ceará e vale para todo o país

Mais uma vez o reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o país foi alterado. Decisão da Justiça Federal no Ceará, além de suspender a aplicação dos reajustes nos preços dos serviços, determina que a correção tenha por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O despacho do juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara, atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada (antecipa os efeitos da sentença) apresentada pelo Ministério Público Federal e, segundo o magistrado, vale para todo o país.

A ação foi movida contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Telemar Norte Leste, a Vésper, a Embratel e a Intelig, apesar de o aumento concedido na semana passada atingir somente as concessionárias Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e Embratel. Na essência, o Ministério Público Federal sustenta que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), embora previsto nos diversos contratos das concessionárias, é um índice que não traduz a real evolução inflacionária.

Nesse sentido, o Ministério Público solicitou que fosse determinada a substituição dos reajustes autorizados pela aplicação do IPCA, por entender que o índice é mais apropriado com a evolução dos custos.

Uma outra decisão concedida nessa quinta já havia determinado a suspensão dos reajustes em todo o território nacional.  A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar à ação popular impetrada pelo movimento das donas de casa do Estado contra os aumentos de tarifas de telefonia fixa.

Com informações da Globo News.


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03/07/2003 23h11min
Justiça suspende reajuste da telefonia fixa em todo o país
 
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