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 | 20/10/2009 13h42min

Aprovadas regras para rastreabilidade de búfalos e bovinos

Produtores terão dois anos para se adequarem às novas normas

Atualizada às 20h20min Luciane Kohlmann | Brasília (DF)

Foi aprovada nesta terça, dia 20, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa, projeto que disciplina a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva da carne de bovinos e búfalos. Os produtores vão ter dois anos para se adequarem às novas regras.

A lei exige a marca a fogo ou tatuagem, mas que poderá ser substituída por dispositivos eletrônicos de identificação ou registros genealógicos em entidades privadas, autorizadas pelo ministério da agricultura. Os produtores também terão que apresentar a guia de trânsito animal, a nota fiscal, os registros oficiais dos serviços de inspeção, e as informações dos animais em todos os estágios da cadeia produtiva.

O projeto foi apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Em voto favorável à matéria, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) lembra que a exigência legal de rastreabilidade para os alimentos produzidos ou exportados para a União Europeia já provocou embargos às exportações de carne bovina brasileira. Ele registra que o Japão e os Estados Unidos tendem a exigir também tais procedimentos.

—Nós vamos ter a origem do gado, rastreado, vai ter a facilitação e que todos vão poder se adequar. Eu diria que é uma democratização do sistema de rastreabilidade. Todos vão participar. Antes era por adesão e não dava confiabilidade no mercado — disse Goellner, que é o relator do projeto.

Por ter caráter terminativo, o projeto de lei não precisará passar por votação em plenário, apenas se algum senador entrar com um recurso. Por isso, a expectativa é que a matéria seja promulgada pelo Congresso em no máximo um mês. Após a publicação, a lei entra em vigor em 45 dias.

O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Inácio Kroetz, disse que o governo vai ter que se adequar às normas. Por meio da assessoria, o Ministério informou que só vai se manifestar depois da publicação oficial da lei.

A rastreabilidade é a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases da cadeia produtiva da carne, permitindo seguir um animal ou grupo de animais em todos os estágios da sua vida e também um produto pelas fases de produção, transporte, processamento e distribuição. De acordo com o projeto (PLC 135/09), o objetivo da rastreabilidade é o aperfeiçoamento dos controles e garantias nos campos da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos.

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