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 | 14/05/2009 23h11min

TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada

Relator argumentou que as provas apresentadas na denúncia são insuficientes

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira improcedente a representação movida pelo DEM e pelo PSDB contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Os partidos alegavam que houve propaganda favorável à candidatura de Dilma à Presidência da República durante encontro de prefeitos organizado pelo governo federal em fevereiro, em Brasília.

O relator do processo no TSE, ministro Arnaldo Versiani, argumentou que as provas apresentadas na denúncia são insuficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra. Versiani afirmou que as acusações se basearam principalmente em matérias jornalísticas.

— Os autores da ação se movem por aquela impressão inicial que os jornais divulgaram a respeito de qualquer fato e quando se vai verificar na realidade o que aconteceu, não há essa evidência probatória que no caso dos autos resulte numa espécie de propaganda eleitoral antecipada em favor de qualquer um dos representados — afirmou.

Versiani rebateu os argumentos apresentados pelo DEM e pelo PSDB de que houve distribuição de material institucional que privilegiasse a possível candidatura de Dilma e de que o presidente teria enaltecido a figura da ministra diante da plateia de prefeitos.

Segundo Versiani, o evento, que reuniu cerca de 5 mil prefeitos, foi comprovadamente suprapartidário, com participação das mais variadas legendas.

O relator lembrou ainda que o governador de São Paulo, José Serra, filiado ao PSDB — que assina a representação — também promoveu encontro semelhante com prefeitos de seu Estado. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Henrique Neves reiterou a ausência de provas efetivas na representação.

— O julgamento não é sobre o que a imprensa interpretou que ocorreu, mas o que efetivamente ocorreu. Há uma diferença entre fato público e fato publicado.

Em março, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) havia recomendado a rejeição da representação em parecer enviado ao TSE.

AGÊNCIA BRASIL
 
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