| 05/05/2009 11h18min
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira o cancelamento de 551.456 títulos eleitorais de eleitores faltosos nas últimas três eleições. O número corresponde a 0,43% do eleitorado brasileiro, que soma 128.808.358 votantes. São Paulo foi o Estado que teve o maior número de cancelamentos — 145.494 —, seguido do Rio de Janeiro, 57.488.
O terceiro Estado com mais cancelamentos foi Minas Gerais, com 50.230, seguido de Bahia (35.786) e Paraná (31.063). No Rio Grande do Sul, 19.403 eleitores tiveram o documento cancelado. Em Roraima houve o menor número de cancelamentos em números absolutos: apenas 1.608 eleitores perderam o documento.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral havia identificado 582.828 votantes em situação irregular antes do fim do prazo. Segundo o TSE, apenas 31.372 regularizaram o título no prazo, que terminou em 16 de abril. Agora, para regularizar o documento é preciso comparecer a um
cartório eleitoral. A multa, segundo o TSE, é de pouco
mais de R$ 3 por turno ausente.
Sanções
O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele
obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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