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 | 13/05/2009 16h46min

STJ tem que autorizar investigação de Yeda, ressalta advogado

Ex-presidente do TRE-RS explica trâmites legais em relação a denúncias contra Yeda Crusius

O ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS e desembargador aposentado Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, em entrevista ao Gaúcha Repórter, explicou os trâmites legais possíveis em relação às denúncias contra a governadora Yeda Crusius e os caminhos legais para uma investigação. Moreira ressaltou que o Ministério Público de primeiro grau, nem estadual, nem federal, não pode investigar a governadora, que tem foro privilegiado:

— No momento em que o Ministério Público Federal, de primeiro grau, estiver investigando, ele obrigatoriamente deverá remeter todos os elementos ao STJ — afirmou Moreira.

Conforme o advogado, compete ao STJ autorizar o Ministério Público de segundo grau ou a Polícia Federal a investigar Yeda Crusius.

— O critério para abertura da CPI é político. Se abre CPI para qualquer coisa. Eu não sei qual é a acusação que vão usar como elemento para justificar a existência de uma CPI. Agora, em relação a um processo criminal, a um processo de investigação, eu não vejo o que fazer.

Segundo Oliveira, se houve sobras de campanha, se houve caixa 2, isso já está superado pela prestação de contas, que foi entendida como suficiente e o processo foi arquivado:

— Não há mais, em razão do decurso do prazo, como abrir uma ação de cassação de mandato. Isso já está totalmente superado porque o fato foi anterior à eleição ou foi antes da governadora assumir o caso e o tempo de 15 dias depois da diplomação já passou e ninguém entrou com nenhuma ação.

Em relação às denúncias sobre a época eleitoral, só poderia ser aberto um processo se houvesse uma demonstração de crime eleitoral, que pode ser aberto a qualquer tempo, informou o desembargador aposentado. Oliveira também afirmou que receber verbas de empresas sem declaração e em dinheiro vivo não é crime, é somente uma irregularidade de prestação de contas. A respeito de outras acusações, ele descarta também a de improbidade:

— Não há nenhuma acusação de improbidade da governadora porque a improbidade é a malversação de dinheiro do erário ou o desvio de verbas do erário no exercício de mandato eletivo, ou seja, após a data que a governador assumiu. Alguém está imputando que a governadora desviou dinheiro depois de assumir o governo? Não.

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