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 | 09/07/2008 23h13min

STF arquiva pedido de habeas corpus para soltar Cacciola

Gilmar Mendes considerou que não compete ao Supremo julgar o caso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou (negou seguimento) o pedido de habeas corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Mônaco.

Cacciola pretendia aguardar em liberdade, sem ser extraditado para o Brasil, o julgamento no Tribunal Regional da 2ª Região de apelação contra sua condenação no país por crimes contra o sistema financeiro.

Mendes considerou que não compete ao STF julgar o caso, por ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o órgão competente para processar e julgar, originariamente, pedidos de habeas corpus quando o coator é ministro de Estado, segundo o artigo 105 da Constituição.

A informação foi publicada pelo Supremo em sua página na Internet. Conforme a decisão, pedido de extradição baseado em solicitação extradicional ativa não se inclui na esfera de atribuições do Supremo: somente o pedido de extradição emanado de governo estrangeiro (extradição passiva) é passível de juízo de deliberação pelo STF (art.102 da Constituição).

O ministro também não acolheu a alegação da defesa de Cacciola, segundo a qual o TRF-2 ainda não julgou a apelação em favor do ex-banqueiro, mais de um ano após sua distribuição.

Segundo Mendes, não compete à Corte julgar habeas corpus impetrado contra decisão de Tribunal Regional Federal (TRF), ainda de acordo com o art.102 da Constituição. Por essas razões, o ministro remeteu os autos ao TRF da 2ª Região.

AGÊNCIA BRASIL
 
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