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 | 29/05/2008 08h09min

Senadores governistas antecipam voto contra nova CPMF

Votação da Contribuição Social para a Saúde foi adiada para semana que vem

Convencidos de que o governo ainda poderá reunir a base aliada e derrotar a oposição na Câmara, aprovando a Contribuição Social para a Saúde (CSS), os senadores já se movimentam contra a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com o apoio de governistas que em dezembro votaram para prorrogar a contribuição e agora antecipam o voto contrário.

— Não há possibilidade de a CPMF ser aprovada por lei complementar no Senado — aposta o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi favorável à prorrogação da CPMF "por razões orçamentárias", mas rejeitará a CSS.

O líder do PDT, senador Osmar Dias (PR), recorda que foi obrigado a aprovar a prorrogação da CPMF porque seu partido fechou questão. Ontem, no entanto, ele pediu ao presidente do PDT e ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que não interfira na decisão da bancada:

— Votarei contra, mesmo que o PDT feche questão. Que me expulsem do partido.

As dissidências não param aí e sinalizam dificuldades para os governistas. Em dezembro, na votação da CPMF, o governo obteve o voto de 45 senadores dos 49 necessários para prorrogar o imposto do cheque - o mínimo para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Para aprovar a CCS serão necessários 41 votos no Senado. Aparentemente, o quórum menor facilitaria a vida do governo, mas o processo de desidratação da base está acelerado.

— Meu voto para criar um novo imposto, quando o governo dispensou R$ 3 bilhões da Cide (contribuição que incide sobre o preço de combustíveis), o governo não terá — afirma o senador Gerson Camata (PMDB-ES).

Dornelles lembra que concordou em prorrogar a CPMF porque não se podia tirar 6% da receita do governo às vésperas do início do ano fiscal e com o Orçamento de 2008 pronto.

Ele admite que o governo pode instituir impostos por lei complementar, mas diz que recriar a CPMF dessa forma é inconstitucional. Dornelles cita o artigo 154 da Constituição, que veta a criação de impostos cumulativos, como a CPMF, por lei complementar:

— Podem batizar a CPMF com qualquer outro nome que não muda nada.

Agência Estado
 
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