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 | 27/05/2008 19h

Presidente Lula assina medida provisória para renegociação de R$ 75 bilhões da dívida agrícola

MP visa garantir a recuperação da renda agrícola e o retorno de recursos públicos comprometidos pelas dívidas

A medida provisória que visa reestruturar a dívida rural foi assinada nesta terça-feira, dia 27, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o objetivo de regularizar as dívidas acumuladas pelo setor desde a década de 80, a proposição dá tratamento a R$ 75 bilhões e tem o potencial de atender 2,8 milhões de contratos.

A MP propõe ainda medidas que pretendem estimular o desenvolvimento da agricultura familiar e do agronegócio brasileiro, com destaque para a autorização para renegociação de dívidas de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), desde que o motivo que originou a inscrição seja a dívida objeto da renegociação. Além disso, ela propõe a prorrogação do prazo de contratação das operações do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA) para 30 de setembro de 2008.

Resultado de longa negociação entre o governo e o setor produtivo, a MP foi construída num trabalho conjunto entre os ministérios da Agricultura, de Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional e da Fazenda, com a proposta de sanar a dívida do setor, calculada em R$ 87,5 bilhões.

A meta é garantir a recuperação da renda agrícola nacional e o retorno de recursos públicos que estavam comprometidos pelas dívidas dos produtores. A expectativa do governo é de que a recomposição da renda agrícola, no atual cenário de crescente demanda mundial por produtos agrícolas, consolide o Brasil como um dos principais exportadores do mundo, com reflexos positivos para a economia do País.

Diretrizes

Com a medida, o governo pretende facilitar a liquidação das operações efetuadas nas décadas de 80 e 90, já renegociadas em diversas ocasiões, de maneira a possibilitar aos mutuários inadimplentes a regularização de suas pendências. Além disso, para evitar um novo acúmulo de dívidas, ela propõe a redução de encargos financeiros de alguns programas mais recentes de investimento rural e dos custeios prorrogados.

A MP define diferentes formas de negociação para cada grupo de dívida, ou seja, as propostas variam por programa e tipicidade. As diretrizes são de redução dos encargos por inadimplemento incidentes sobre as prestações vencidas e não pagas; de diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas vincendas; de concessão de prazo adicional para pagamento; de redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e de concessão de descontos para liquidação das operações antigas com risco da União.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
 
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