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 | 25/02/2008 14h36min

Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões

Banco não teria impedido desvios de cheques feitos por um correntista, empregado do escritório lesado

Atualizada às 16h56min

O Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 2.285.541,31 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais à Lopes Filho e Associados Consultores de Investimentos.

Segundo a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro, autora da sentença, o banco não impediu desvios de cheques feitos por um correntista, empregado do escritório.

O correntista endossava, falsificando a assinatura do diretor da empresa, vários cheques de clientes e fazia os depósitos em sua conta pessoal.

O desvio foi descoberto por uma funcionária recém-contratada pelo banco Bradesco, que estranhou o grande número de cheques depositados na conta de José Manoel e avisou a empresa.

"O funcionário que falsificava as assinaturas do diretor da empresa era correntista do réu e o referido diretor também possuía conta na mesma agência, bem como a empresa autora. Desse modo, detinha o réu total possibilidade de conferir os endossos feitos porque o endossante era titular de conta na agência. É de se ressaltar que está dentro das atribuições do banco zelar pela conta de seus clientes e não apenas lucrar com o dinheiro destes", afirmou a juíza na sentença.

A diretoria do Bradesco não fez comentários sobre o processo. Se limitou a afirmar que "se encontra sub judice" (em apreciação judicial).

Agência Estado
 
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