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 | 31/01/2008 15h33min

Proibição de venda de bebidas nas rodovias federais preocupa comerciantes

PRF realiza conscientização em estabelecimentos, que devem exibir avisos sobre restrição

A partir de sexta-feira, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o país. A decisão está na Medida Provisória (MP) 415, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 21. O objetivo é reduzir o número de acidentes nas estradas. A decisão já está causando preocupação em alguns comerciantes, que dizem não ter condições de continuar trabalhando com a proibição da venda de bebidas. É o caso de uma churrascaria às margens da BR-450, que liga as estradas da Região Sul ao Norte do país e passa dentro do Distrito Federal. O gerente Claudemir da Silva disse que a determinação vai afetar as vendas:

— Acho que essa lei deveria ser mais para beira de estrada, postos de gasolina, pequenos bares e lanchonetes. Aqui, dentro de Brasília, isso vai afetar muito. A gente vai perder a clientela. Ou vamos fechar o estabelecimento ou desobedecer essa lei, senão a casa vai ter um prejuízo muito grande.



Em Brasília, antes mesmo da lei entrar em vigor, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez um trabalho de conscientização nos estabelecimentos localizados nas rodovias que cortam o DF. Segundo a PRF, a MP determina que todo estabelecimento localizado em rodovia federal deve suspender a venda de bebidas alcoólicas, inclusive as grandes lojas. Às margens da BR-450 é possível encontrar também grandes supermercados e shopping centers. Representantes desses estabelecimentos não se manifestaram sobre o assunto.

Segundo o inspetor da superintendência da PRF, Wenis de Almeida, haverá fiscalização intensa a partir de amanhã:

— Vamos começar a fiscalização, mas nesse primeiro momento estamos informando, porque muitas pessoas ainda não estão sabendo dessa medida provisória. Mas a Polícia Rodoviária Federal está com um plano de ação muito forte para fiscalizar, porque acreditamos que reduzindo o acesso ao álcool, haverá redução da incidência de acidentes.

Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, o valor da multa dobra e, de acordo com o Ministério da Justiça, o estabelecimento pode ter o alvará cassado. Os comerciantes devem colocar ainda avisos sobre a restrição, sob pena de multa de R$ 300.

AGÊNCIA BRASIL
 
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