Notícias

 | 10/12/2007 20h49min

Senado pode ter convocação extra por CPMF

Chamada entre Natal e Ano Novo ocorrerá se governo tiver certeza da aprovação

O Senado está no limite do prazo regimental para votar a proposta que prorroga a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011 e, em caso de mais adiamento, terá de articular a convocação extraordinária do Congresso se quiser completar a votação em dezembro. A tarifa não poderá mais ser cobrada a partir de 1º de janeiro se o projeto não for aprovado em dois turnos até o dia 31. O recesso parlamentar começa no próximo 22 e a proposta de emenda constitucional tem um rito específico que exige cinco dias úteis entre a votação em primeiro e segundo turnos e mais três sessões ordinárias na pauta do plenário, prazos que podem ser dispensados quando há acordo entre os partidos políticos.

— Nenhuma possibilidade de acordo para cortar prazos, nenhuma chance para quebra de interstício — afirmou o líder do DEM, senador José Agripino Maia (RN), demonstrando que a sua bancada não concordará em desrespeitar o regimento para concluir a votação.

Saiba a trajetória da tarifa.

Hoje, senadores governistas afirmaram que a eventual convocação extraordinária depende da segurança do governo de ter os votos necessários para aprovar a proposta. A hipótese seria convocar o Congresso na última semana de dezembro, entre as festas de Natal e de Ano Novo, para concluir o segundo turno, se for necessário.

— Não tem nada descartado, mas não dá para partir para uma decisão dessa se não souber o resultado. Só poderá haver convocação se tiver certeza de que vai ganhar a votação, senão será um mico para o governo — afirmou o líder do PSB na Casa, Renato Casagrande (ES), que, assim como outros aliados, entende que a decisão sobre convocação ou não terá de ser tomada na próxima semana.

Agência Estado
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.