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Câmara aprova foro privilegiado após acordo para minirreforma

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta, dia 11, o projeto de lei que estende o foro privilegiado a ex-autoridades públicas. Apesar de polêmico e historicamente criticado dentro do PT, o partido acabou aceitando o projeto como parte do acordo para a votação da minirreforma tributária.

O texto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não precisa ser votado em plenário. O projeto beneficia ex-presidentes, ex-ministros, ex-governadores, ex-parlamentares, ex-juízes e membros do Ministério Público, caso sejam processados por atos administrativos referentes ao mandato que exerceram. Agora, segue para tramitação no Senado Federal.

A votação na CCJ só foi possível pelo acordo feito nesta terça que garantiu a aprovação da minirreforma tributária. Preocupado com a avalanche de processos administrativos aos quais o presidente Fernando Henrique Cardoso poderá responder após o fim do mandato, o PSDB usou a votação do foro privilegiado como moeda de troca para assegurar a aprovação da minirreforma tributária, cujo texto principal foi aprovado no plenário da Câmara nesta terça. 

O PT cedeu e decidiu retirar as assinaturas para levar o projeto sobre o foro privilegiado à apreciação do plenário da Câmara.

– Foi uma parte do acordo deixar tramitar o projeto, disse o deputado Luiz Eduardo Greenhalg (PT-SP) à agência de notícias Reuters.

Segundo Greenhalg, membro da CCJ, não há consenso no PT sobre o projeto. Por isso, explicou ele, o acordo foi apenas para garantir a tramitação do projeto, sem que isso signifique uma concordância do PT com o foro privilegiado. Além do acordo para votar a minirreforma, a flexibilização do PT em relação ao foro privilegiado também está ligada à preocupação do partido em garantir esta proteção ao futuro presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a redação final do projeto, os ex-agentes públicos permanecem com a prerrogativa de julgamento no Supremo Tribunal Federal (para ex-presidente e ex-parlamentares), Superior Tribunal de Justiça (para ex-ministros e ex-governadores) e nos tribunais de Justiça dos Estados (ex-prefeitos).

Isso vale apenas para os crimes de responsabilidade e improbidade administrativa no exercício da função. No caso de crimes comuns cometidos após o fim do mandato, as autoridades e agentes públicos responderão na Justiça como qualquer cidadão comum.

 
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