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 | 09/11/2005 12h42min

OAB diz que União pode apropriar-se de R$ 20 bi com a Super-Receita

Ordem classifica Medida provisória como prejudicial e inconstitucional

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebe hoje da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um estudo que aponta a inconstitucionalidade da aprovação da Medida Provisória 258, que cria a chamada Super-Receita. O levantamento será entregue pelo presidente da comissão especial da OAB que estuda a carga tributária brasileira e suas implicações na vida do contribuinte, Osiris Lopes Filho,

Na opinião de Osiris Filho, ex-secretário da Receita Federal, caso a MP seja convertida em lei, a União vai poder "afanar" R$ 20 bilhões em recursos que não pertencem a ela, mas ao fundo previdenciário, e que deveriam constituir em reserva para atender às necessidades futuras de aposentadorias, pensões e pagamento de direitos dos servidores da ativa.

O presidente da Comissão da OAB explica que esse fundo previdenciário, que até este momento estava incólume, deixará de ser uma receita exclusiva da Previdência Social para se transformar em recursos da União, sujeitos à aplicação da chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU). Segundo ele, por meio da DRU, poderão ser desviados da finalidade inicial (no caso a previdenciária) 20% em recursos para atender despesas gerais do orçamento do país.

Segundo ele, essa será, então, a primeira conseqüência de maior gravidade caso a MP, aprovada na noite de ontem na Câmara, seja convertida em lei: uma perda de, no mínimo, R$ 20 bilhões do fundo previdenciário.

– As empresas brasileiras contribuem para a Previdência dos trabalhadores e acaba que a União se apropria de recursos que não lhe pertencem, mas que poderão ser usufruídos com a aprovação dessa medida provisória – explicou Osiris Lopes Filho.

No estudo que será entregue pelo presidente da Comissão da OAB a Renan Calheiros, a comissão demonstra que a MP da Super-Receita é, além de prejudicial, inconstitucional. A matéria, conforme o documento, não pode ser versada nem por meio de lei ordinária nem por meio de MP porque a Constituição dá um tratamento autárquico aos recursos previdenciários.

Diante disso, o patrimônio não pertence à União e deve continuar vinculado ao seguro social, que hoje é pago para atender às emergências principalmente do sistema de aposentadoria, afirma o estudo.

AGÊNCIA O GLOBO
 
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