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Eleições  | 27/10/2010 20h53min

Maioria no STF decide pela validade da Lei da Ficha Limpa para este ano

Ministros seguiram o regimento do Supremo e optaram por manter a decisão do TSE

Atualizada às 21h53min

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.

— A história nos julgará se acertamos ou não — afirmou o ministro Peluso antes de confirmar a votação.

Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: "havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado". Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.

Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura de Barbalho, mas o TSE reviu a decisão, negando-lhe a candidatura. O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria flertar com o nazi-fascismo.

ZEROHORA.COM E AGÊNCIA ESTADO
 

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