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 | 03/10/2010 08h10min

Brasil escolhe representantes para o governo

Pleito começou na manhã deste domingo e vai até as 17h

Atualizada às 15h38min

Começou na manhã deste domingo, dia 3, a votação das Eleições 2010. O Brasil já começou a escolher os seus representantes para a Presidência da República e para o governo de cada Estado, além de senadores e deputados estaduais e federais. O pleito vai até as 17h. Após este horário, será realizada a apuração das urnas.

Para votar, será obrigatório ter em mãos um documento com foto, que pode ser RG, Carteira de Trabalho, Habilitação, Certificado de Reservista ou Passaporte. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso não leve o título de eleitor para a sua seção eleitoral. Quem estiver em trânsito pelo território brasileiro pode votar para presidente em urnas instaladas nas capitais.

Este ano, é preciso votar seis vezes: deputado estadual (cinco dígitos), deputado federal (quatro dígitos), primeira opção de senador (três dígitos), segunda opção de senador (três dígitos), governador do Estado (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos), nessa ordem. Na hora do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o eleitor use, um “santinho” ou “cola” com os números nos quais pretende votar. É uma forma de ajudar a memória na cabine eleitoral e garantir o voto certo. Faça aqui o download da sua cola em PDF ou em JPG.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar a sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou de um documento de identificação com foto. O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário. Mesmo que não esteja portando seu título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado pela internet ou nos cartórios eleitorais.  O formulário para justificativa está à disposição gratuitamente nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE até o encerramento da votação.

É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, para análise.

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