| 02/10/2010 12h13min
Depois de quase dois meses de propaganda eleitoral, está chegando a hora de o povo brasileiro colocar em prática o direito do voto e ajudar a decidir o futuro do país. Para poder votar neste domingo, dia 3, o eleitor deve ficar atento à principal mudança das eleições 2010 em relação aos outros anos: a exigência de um documento com foto na hora de ir às urnas.
O documento oficial que será obrigatório ter em mãos poderá ser o RG, a Carteira de Trabalho, a Habilitação, o Certificado de Reservista ou o Passaporte. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o eleitor não será impedido de votar caso não leve o título de eleitor para a sua seção eleitoral.
A votação começa às 8h e termina às 17h deste domingo. Para saber o local onde deverá comparecer para votação, o eleitor pode fazer uma consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome ou pelo título do eleitor. Já aqueles eleitores em trânsito pelo território brasileiro poderão votar para presidente em urnas instaladas nas capitais.
NO DIA DO PLEITO
Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito.
A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação. Já o uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.
Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.
Também é proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito. Do mesmo modo, votar por outra pessoa é crime e pode resultar em até três anos de prisão.
COMO VOTAR
Na eleição deste domingo será preciso votar seis vezes: para deputado estadual, deputado federal, primeira opção de senador, segunda opção de senador, governador do Estado e presidente da República, nessa ordem.
Na hora de votar, o uso, na cabine eleitoral, de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas e filmadoras, é proibido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite - e inclusive incentiva - o eleitor a usar, no dia do pleito, um “santinho” ou “cola” com os números nos quais pretende votar. É uma forma de ajudar a memória na cabine eleitoral e garantir o voto certo. Faça aqui o download da sua cola em PDF ou em JPG.
Deputado Estadual
O primeiro número é para deputado estadual. São cinco dígitos, sendo que os dois primeiros são da legenda do partido. O eleitor pode digitar os cinco números e votar em um candidato ou digitar apenas os dois primeiros e dar seu voto para a sigla.
Deputado Federal
Após confirmar o voto no seu deputado estadual, é a vez de escolher o deputado federal. São quatro dígitos, sendo os dois primeiros da legenda do partido. O eleitor pode digitar os quatro números e votar em um candidato ou digitar apenas os dois primeiros e dar seu voto para a sigla.
Senadores
Depois de escolhidos os deputados estadual e federal, o eleitor vai votar para senador, duas vezes. São três dígitos, e a ordem no qual os senadores são escolhidos não interfere no valor do voto. Se um eleitor votar duas vezes para o mesmo senador, um dos votos será considerado nulo.
Governador
O penúltimo cargo a ser votado é o de governador do Estado. São somente dois dígitos.
Presidente
Para concluir o processo eleitoral, o eleitor precisa escolher seu candidato a presidente da República. Assim como no voto para governador, são somente dois dígitos.
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