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Política  | 01/10/2010 21h20min

TSE nega recurso e mantém indeferido registro de João Pizzolatti

Parlamentar foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, mas pode recorrer ao STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, indeferir o registro de candidatura à reeleição do deputado federal João Pizzolatti (PP). O TSE rejeitou o recurso do candidato, que teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em julho, enquadrando o deputado na Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível.

No entanto, como Pizzolatti ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele continua no pleito, e poderá ser votado domingo. Os votos que Pizzolatti vier a receber serão contabilizados paralelamente e engavetados. Como o candidato está enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, os votos aparecerão como nulos nos resultados.

Posteriormente, se o recurso do candidato for aceito pelo STF, os votos serão validados e contribuirão para a formação da legenda do Partido Progressista, podendo mudar a formação da bancada da Câmara. No dia 8 de setembro, o processo foi à pauta do TSE. Um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido adiou o julgamento. O caso só voltou à pauta nesta sexta-feira, em sessão extraordinária.

Processo começou em Pomerode

João Pizzolatti foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque era sócio da empresa Pizzolatti Engenharia e Consultoria, ao lado do irmão Ariel, quando a empresa firmou contratos com a prefeitura de Pomerode, entre 1997 e 2001. O Ministério Público ingressou com ação civil pública alegando descumprimento da Constituição, que proíbe qualquer parlamentar de firmar ou manter contrato com o poder público.

Em 2005, a Justiça de Pomerode condenou o deputado federal, em primeira instância, por improbidade administrativa. Dois anos depois, o Tribunal de Justiça acatou parcialmente os argumentos da defesa e reduziu as multas. Mas manteve a condenação, exatamente a decisão que agora complica o deputado.

JORNAL DE SANTA CATARINA
 

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