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 | 27/09/2010 20h31min

Quais os limites da propaganda eleitoral nas ruas de Blumenau

Legislação permite placas e caveletes desde que não atrapalhem a passagem

As placas de candidatos são permitidas pela Lei Eleitoral, desde que não obstruam a passagem de pessoas e veículos. Mas nem sempre é assim. Mesmo que os bonecos não ocupem toda a largura da calçada, a presença deles provoca reclamações.

Encostados em postes de iluminação pública, bancos de praças, na saída da faixa de pedestres e até no terminal de bicicletas do Consórcio Siga, peças publicitárias com os rostos dos candidatos, se não impedem, atrapalham a livre circulação. Também poluem — principalmente quando o vento as espalha pela rua.

A Justiça Eleitoral, que é quem fiscaliza a aplicação da lei, entende que cada caso precisa ser analisado individualmente, porque o limite entre obstruir ou não a passagem é subjetivo. A pessoa que se sentir lesada deve denunciar o fato à Justiça Eleitoral para que seja apurado.


Denúncias - a propaganda eleitoral irregular pode ser denunciada ao Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, pelo telefone 3326-4850, ou no site do TRE: www.tre-sc.gov.br.

O que diz a lei

- É permitida a colocação de cavaletes, bonecos e cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

- A mobilidade está caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e às 22h.

JORNAL DE SANTA CATARINA
 

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