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 | 27/09/2010 19h32min

Liminar do TRE impede Vignatti (PT) de usar imagem ao lado de Luiz Henrique (PMDB)

Segundo juiz, colocação dos adesivos de ambos em propaganda pode confundir o eleitor

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O juiz auxiliar do Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) Carlos Vicente da Rosa Góes concedeu liminar para obrigar o candidato a senador por Santa Catarina Cláudio Vignatti (PT) e a coligação A Favor de Santa Catarina a retirarem a imagem de uma propaganda que mostra o adesivo do petista ao lado de um adesivo do concorrente Luiz Henrique da Silveira (PMDB) no vidro de um automóvel. O magistrado permitiu a troca do vídeo por outro sem essa imagem.

Ao analisar o pedido de liminar apresentado por Luiz Henrique, o juiz Góes entendeu que a colocação dos adesivos dos dois candidatos, que pertencem a coligações diferentes, pode causar dúvidas no eleitores e provocar o falso entendimento de que ambos viraram aliados.

— Diante da excepcionalidade do caso, haja vista a programação eleitoral em período iminente, notifiquem-se as emissoras para que não veiculem propaganda eleitoral que possua a imagem — determinou o magistrado.

No domingo, o colunista do Diário Catarinense Roberto Azevedo conversou Cláudio Vignatti sobre esse episódio. O candidato justificou a imagem na propaganda como um erro, e não uma estratégia de campanha. Também ressaltou que o caso já está superado.

DIARIO.COM.BR
 

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