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Eleições  | 27/09/2010 18h21min

Formulário para justificar o voto está disponível no site do TRE-SC

Após o preenchimento, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário

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Quem estará longe do domicílio eleitoral no próximo domingo, 3, data das eleições 2010, precisará justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A lei exige o preenchimento de um requerimento, que está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O documento é acessado por meio do link Serviços ao Eleitor. Além do preenchimento on-line, o requerimento pode ser baixado em dois formatos: doc e pdf. Após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor precisa apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).

Prazo

Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral, entre outras atividades.

DIARIO.COM.BR
Reprodução / Site TRE-SC

Requerimento vem pronto para imprimir
Foto:  Reprodução  /  Site TRE-SC


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