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Eleições  | 20/09/2010 23h05min

Justiça Eleitoral esclarece dúvidas sobre votos brancos e nulos e diz que não valem na contagem

Eleitor deve procurar analisar propostas e votar em um candidato

Upiara Boschi  |  upiara.boschi@diario.com.br

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Protesto contra os políticos ou o desperdício da oportunidade de escolher representantes? Os votos brancos e nulos dividem opiniões e trazem consigo uma série de mitos. Da possibilidade de que mais de 50% de votos nulos obriguem a uma nova eleição até a ideia de que eles ajudam o candidato mais bem colocado.

A cada eleição, a Justiça Eleitoral busca explicar esse tipo de questão e mostrar ao eleitor que brancos e nulos são apenas votos que não valem na hora da contagem.

— Todas as campanhas da Justiça Eleitoral são no sentido de que o voto branco ou nulo é um voto jogado no lixo — afirma o coordenador de eleições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Paulo Dionísio.

Ele explica que as duas modalidades são consideradas voto inválido. Na hora da contagem os brancos e nulos são simplesmente descartados.

— O ideal é que o eleitor tenha seu candidato ou que procure analisar as propostas para decidir quem pode representá-lo — afirma.

Segundo Dionísio, os brancos e nulos não trazem vantagens a outros candidatos, embora possam influenciar o resultado.

— Como eles diminuem o número de votos válidos, acaba diminuindo o número de votos necessários para alguém se eleger em primeiro turno. Mas é pouca coisa — avalia.

O mesmo acontece nas eleições para deputado federal e estadual, em que a diminuição do número de votos válidos reduz também o número de votos necessários para um partido ou coligação eleger um deputado — o chamado quociente eleitoral.

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Nova eleição só nos casos de cassação

Dionísio enfatiza que não existe a possibilidade de um número elevado de votos nulos levar a outra eleição.

— Mais de 50% de votos brancos e nulos, por decisão do eleitor, não anulam a eleição.

Ele explica que uma coisa é voto nulo, outra são os anulados pela Justiça Eleitoral, caso os candidatos tenham o registro ou o diploma cassado após a eleição. Se candidatos condenados por abuso do poder econômico ou político, por exemplo, tiverem uma votação somada maior que 50%, será necessária uma eleição suplementar.

Os resultados das últimas eleições mostram que a adoção da urna eletrônica, a partir das eleições municipais de 1996, ajudou a diminuir o número votos sem validade.

A Justiça Eleitoral mudou, este ano, a forma como aparece na urna a votação para o Senado. Em 2002, uma tela mostrava os dois votos. Agora, serão duas telas. Naquele ano, o Tribunal Regional Eleitoral registrou 997 mil votos brancos ou nulos.

Porthus Junior, BD / 

Não existe a possibilidade de um número elevado de votos nulos levar a outra eleição, diz coordenador de eleições do TRE-SC
Foto:  Porthus Junior, BD  / 


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