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Eleições  | 17/09/2010 20h24min

Propaganda eleitoral nas ruas incomoda? Fique atento às regras desse tipo de campanha

Como na TV e no rádio, também há leis para o promover candidatos em lugares públicos

Pedro Rockenbach  |  pedro.rockenbach@diario.com.br

Bandeiras, panfletos, carro de som, cartazes, propaganda na TV, no rádio e na internet. Basta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar o tiro de largada para a corrida eleitoral, que começa o bombardeio dos candidatos em cima dos eleitores para conquistar votos.

Mas, às vezes, aqueles que deveriam ser os primeiros a zelar pelo cumprimento da lei, ignoram as regras em busca do poder. Desrespeitam as determinações para fazer uma campanha e prejudicam a democracia. Assim como na TV e no rádio, para propaganda nas ruas também há leis.

— Elas existem (as leis eleitorais) para manter o equilíbrio e a igualdade entre os candidatos — enfatizou Marcelo Mendes, chefe de Inspeção e Correção do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), de Santa Catarina.

Denúncias

No site do TRE-SC, é possível acompanhar as representações que chegam denunciando irregularidades em campanhas. Há pelo menos seis referentes a propagandas nas ruas nestas eleições. Três foram rejeitadas e três aceitas pelos juízes do tribunal.

— Cada caso precisa ser analisado particularmente. Na maioria das vezes, o candidato recebe uma advertência que pede a retirada do material ou para se adequar às regras. Se for mais grave, a gente retira e adverte. Pode ser multado também. Mas dificilmente perde a candidatura — explicou Mendes.

O trânsito é um dos pontos mais afetados pela as propagandas em vias públicas. Nesta eleições, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) precisou retirou duas vezes cavaletes e bandeiras de algumas rodovias.

— Nas duas vezes, avaliamos que havia risco para a segurança no local. Esse tipo de propaganda distraem os motoristas, já que a propaganda está no local justamente para isso: chamar a atenção. Por isso, retiramos e material e encaminhamos à Justiça Eleitoral — apontou Leandro Andrade, assessor de comunicação da PRF.

A ocupação de espaços públicos também provoca críticas daqueles que precisam desviar das publicidades para transitar pelas calçadas. As principais reclamações ocorrem por causa de cavaletes e bandeiras.

— Hoje mesmo (dia 17), presenciei uma mulher que teve dificuldades para passar numa esquina com o seu carrinho de bebê devido a uma dessas placas — relembrou Marli Demaria Campos, secretária escolar.

Veja a opinião das pessoas nas ruas:



Para denunciar irregularidades, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral de sua cidade ou entrar no site do TRE-SC. Na tabela abaixo, as regras para campanha eleitoral nas ruas.

Fonte: TRE-SC
Carros de som, alto-falantes e amplificadores de som
É assegurado aos partidos políticos o direito de instalar e fazer funcionar, das 8h às 22h
horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes e dependências, assim
como em veículos seus ou à sua disposição.

Proibições
Uso em distância inferior a 200 metros:
- das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios;
- das sedes dos órgãos judiciais;
- dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
- dos hospitais e casas de saúde; e
- das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Folhetos, volantes e outros impressos
É responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos a edição dos folhetos,
volantes e outros impressos.
Todo material impresso deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNP J) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Proibição
É proibida a veiculação em bens públicos ou de livre acesso ao público, ainda que
particulares.
Cavaletes, bonecos e mesas de distribuição de material
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de
material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que
não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A mobilidade estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de
propaganda entre as 6h e as 22h.
Placas, faixas, estandartes, cartazes, pinturas e inscrições
É permitida a propaganda em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas,
cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 e que não contrariem a
legislação eleitoral.

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita,
sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

Proibições
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, - inclusive pichação -
inscrição à tinta, colagem, fixação de cartazes, estandartes, faixas e assemelhados:
- em locais de livre acesso à população, em bens cujo uso dependa de cessão ou
permissão do poder público, ou que a ele pertençam; e
- bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Também é proibida a fixação de propaganda:
em bens tombados pelo patrimônio histórico, artístico ou paisagístico ou que a ele
pertençam; e
- em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e
tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
Hermínio Nunes / 

Cavaletes podem tirar a atenção dos motoristas
Foto:  Hermínio Nunes


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