Eleições | 17/09/2010 20h24min
Bandeiras, panfletos, carro de som, cartazes, propaganda na TV, no rádio e na internet. Basta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar o tiro de largada para a corrida eleitoral, que começa o bombardeio dos candidatos em cima dos eleitores para conquistar votos.
Mas, às vezes, aqueles que deveriam ser os primeiros a zelar pelo cumprimento da lei, ignoram as regras em busca do poder. Desrespeitam as determinações para fazer uma campanha e prejudicam a democracia. Assim como na TV e no rádio, para propaganda nas ruas também há leis.
— Elas existem (as leis eleitorais) para manter o equilíbrio e a igualdade entre os candidatos — enfatizou Marcelo Mendes, chefe de Inspeção e Correção do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), de Santa Catarina.
Denúncias
No site do TRE-SC, é possível acompanhar as representações que chegam denunciando irregularidades em campanhas. Há pelo menos seis referentes a propagandas nas ruas nestas eleições. Três foram rejeitadas e três aceitas pelos juízes do tribunal.
— Cada caso precisa ser analisado particularmente. Na maioria das vezes, o candidato recebe uma advertência que pede a retirada do material ou para se adequar às regras. Se for mais grave, a gente retira e adverte. Pode ser multado também. Mas dificilmente perde a candidatura — explicou Mendes.
O trânsito é um dos pontos mais afetados pela as propagandas em vias públicas. Nesta eleições, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) precisou retirou duas vezes cavaletes e bandeiras de algumas rodovias.
— Nas duas vezes, avaliamos que havia risco para a segurança no local. Esse tipo de propaganda distraem os motoristas, já que a propaganda está no local justamente para isso: chamar a atenção. Por isso, retiramos e material e encaminhamos à Justiça Eleitoral — apontou Leandro Andrade, assessor de comunicação da PRF.
A ocupação de espaços públicos também provoca críticas daqueles que precisam desviar das publicidades para transitar pelas calçadas. As principais reclamações ocorrem por causa de cavaletes e bandeiras.
— Hoje mesmo (dia 17), presenciei uma mulher que teve dificuldades para passar numa esquina com o seu carrinho de bebê devido a uma dessas placas — relembrou Marli Demaria Campos, secretária escolar.
Veja a opinião das pessoas nas ruas:
Para denunciar irregularidades, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral de sua cidade ou entrar no site do TRE-SC. Na tabela abaixo, as regras para campanha eleitoral nas ruas.
Fonte: TRE-SC |
Carros de som, alto-falantes e amplificadores de som |
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É assegurado aos partidos políticos o direito de instalar e fazer funcionar, das 8h às 22h horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes e dependências, assim como em veículos seus ou à sua disposição. Proibições Uso em distância inferior a 200 metros: - das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; - das sedes dos órgãos judiciais; - dos quartéis e outros estabelecimentos militares; - dos hospitais e casas de saúde; e - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. |
Folhetos, volantes e outros impressos |
É responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos a edição dos folhetos, volantes e outros impressos. Todo material impresso deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP J) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Proibição É proibida a veiculação em bens públicos ou de livre acesso ao público, ainda que particulares. |
Cavaletes, bonecos e mesas de distribuição de material |
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e as 22h. |
Placas, faixas, estandartes, cartazes, pinturas e inscrições |
É permitida a propaganda em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 e que não contrariem a legislação eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. Proibições É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, - inclusive pichação - inscrição à tinta, colagem, fixação de cartazes, estandartes, faixas e assemelhados: - em locais de livre acesso à população, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam; e - bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a fixação de propaganda: em bens tombados pelo patrimônio histórico, artístico ou paisagístico ou que a ele pertençam; e - em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. |
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