Propaganda eleitoral | 10/09/2010 10h31min
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Julio Guilherme Schattschneider aplicou multa no valor de R$ 5.320,50 ao candidato a deputado estadual Daniel Tozzo (PSDB) por utilizar outdoor em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, para divulgar sua candidatura juntamente com o candidato a governador Raimundo Colombo (DEM).
O juiz entendeu que não estava provado que Colombo tivesse "ciência da propaganda irregular" e concluiu ter sido Tozzo o responsável pela veiculação.
A decisão é baseada na lei 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em outdoors. O candidato pode recorrer da sentença ao TRE.
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