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Eleições  | 03/09/2010 23h33min

Polícia pode agir quando bandeiraço é um risco

Determinação do TRE permite recolhimento do material pelas polícias, quando julgarem que há perigo de acidente ou risco às pessoas

SIMONE KAFRUNI  |  simone.kafruni@diario.com.br

A polêmica levantada pela coluna Palanque do Diário Catarinense, sobre bandeiraços que provocam risco no trânsito, repercutiu na sexta-feira. A 12ª Zona Eleitoral (ZE), juízo responsável pela propaganda eleitoral na Capital, decidiu encaminhar ofício aos partidos políticos sobre decisão da Justiça Eleitoral, segundo a qual cabe à força policial intervir quando julgar que há perigo de acidentes ou risco para pessoas ou animais.

O chefe de cartório da 12ª ZE, Ayrton de Mendonça Teixeira informou que o ofício foi emitido no dia 31 de agosto para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), à Polícia Rodoviária Estadual (PRE), ao Comando do Policiamento da Capital e para a Guarda Municipal sobre aspectos da propaganda eleitoral relacionados ao trânsito.

— A competência para fiscalização é da Justiça Eleitoral, mas, excepcionalmente, em casos que ficar evidente o risco à segurança no trânsito ou das pessoas, as polícias podem pedir para que os militantes se retirem. Se insistirem, o material de campanha pode ser recolhido, desde que seja entregue à Justiça Eleitoral — explicou Teixeira.

Diz o ofício: "uma vez que o bem Vida se sobrepõe à matéria eleitoral, em casos excepcionais independe de prévia comunicação a remoção de propaganda eleitoral que constitua perigo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, com apreensão do material para obrigatória entrega à Justiça Eleitoral, de forma a mais bem configurar a materialidade, e imediata ciência do fato a este Juízo para as devidas medidas."

De acordo com o inspetor Leandro Andrade, chefe de comunicação da PRF, dois casos foram registrados nesta semana, na Via Expressa (BR-282), com retirada de material por impedir a visibilidade ou atrapalhar a atenção dos motoristas. Um dos casos foi com o candidato à deputado federal Roberto Salum, que teve seu material apreendido pela PRF e depois devolvido pelo TRE.

— Eu desafio a polícia e me provar que atrapalha o trânsito na Via Expressa, nas entradas da ponte no período das 7h às 9h da manhã de segunda a quinta e sexta das 7h às 10h. Nestes horários, a via está completamente congestionada e com o trânsito a dois quilômetros por hora — alegou o candidato.

Mas o inspetor Andrade ressaltou que o risco é igual, mesmo com trânsito lento.

— Quem faz bandeiraço ou porta cartazes nesses locais quer chamar a atenção. Mesmo que a velocidade seja baixa, se o carro da frente reduzir ou frear e o motorista do veículo de trás estiver com a atenção desviada, isso pode provocar um acidente — explicou.

O diretor da Guarda Municipal, Ivan Couto, informou que a instituição ainda não registrou incidente ou acidente.

— Não vemos problema algum, desde que o trânsito flua. É uma das formas de se fazer campanha. Mas a Guarda vai interferir caso exista perigo — disse.

 

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