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Eleições  | 03/09/2010 22h47min

Dilma deve perder dois minutos e trinta segundos do tempo de propaganda na TV em Santa Catarina

A assessoria jurídica da candidata petista disse que não deve recorrer da decisão

A presidenciável Dilma Rousseff (PT) deve perder cerca de dois minutos e trinta segundos do tempo de propaganda eleitoral na televisão em Santa Catarina. A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves, nesta sexta-feira, considerou que a candidata petista usou o horário eleitoral gratuito destinado a candidatos a deputado federal no Estado para fazer propaganda da disputa presidencial.

A assessoria jurídica da candidata petista disse que não deve recorrer da decisão. Afirmou que a campanha de Dilma não tem condições de censurar os programas feitos pelo partido nos Estados.

As inserções suspensas fazem críticas ao governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em áreas como saúde e setor energético e o vinculam a José Serra (PSDB), adversário de Dilma na disputam presidencial. Segundo Neves, a propaganda estadual "influencia diretamente na escolha da eleição presidencial".

— Afinal, o que a legislação não tolera, sob qualquer modalidade, inclusive para os fins de aplicação de sanção, é a inclusão de propaganda das candidaturas a eleições majoritárias no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais", afirmou o ministro em sua decisão.

A suspensão da propaganda da candidata petista se baseia em decisão do plenário do TSE, que na quinta-feira determinou a retirada de um minuto do tempo de Dilma Rousseff, no estado pelos mesmos motivos.

COM INFORMAÇÕES DO G1
 

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