Eleições | 03/09/2010 22h17min
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que será possível votar nas eleições 2010 apresentando o passaporte junto com o título eleitoral. Em outubro, independentemente da identificação biométrica, o eleitor que comparecer à cabine de votação deverá levar o título e um documento oficial com foto que comprove a sua identidade.
Esta determinação foi inserida na Lei das Eleições (9.504/1997) pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034). O ministro Arnaldo Versiani, relator do processo em que a Corregedoria Geral Eleitoral indagava ao TSE sobre a possibilidade do uso do passaporte, afirmou que não havia problema na inclusão deste documento.
São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, além do passaporte, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Não será aceita a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
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