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Eleições  | 25/08/2010 16h47min

Juiz veta depoimento de Lula no programa de Hélio Costa

Na participação, presidente elogio o candidato e pede voto para Dilma e Pimentel

Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Octávio Augusto de Nigris Boccallini proibiu a exibição de um depoimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda eleitoral de Hélio Costa (PMDB), candidato ao governo mineiro.

Na participação, já exibida em outros programas, Lula elogia as atuações de Costa e do candidato a vice, Patrus Ananias, como ministros e pede votos para o ex-prefeito da capital mineira Fernando Pimentel, candidato ao Senado, e para a presidenciável Dilma Rousseff.

Segundo o magistrado, ao pedir votos para Dilma e Pimentel, ambos do PT, Lula beneficia candidaturas em horário destinado a Hélio Costa, "causando desequilíbrio no pleito". A alegação é a mesma para a liminar expedida pelo mesmo juiz na segunda-feira em que veta a veiculação de um depoimento de Dilma no programa do peemedebista. Segundo Boccalini, é "inequívoco" que a presidenciável petista estaria se beneficiando de propaganda dedicada a outro candidato.

Apesar da decisão, tanto Lula como Dilma voltaram a aparecer no programa de Hélio Costa exibido nesta quarta-feira. Mas, desta vez, ambos aparecem em cenas de comício gravado na capital mineira, pedindo votos exclusivamente para o candidato ao governo do Estado. No entanto, a campanha peemedebista encontrou uma forma de "driblar" a proibição judicial.

Ao invés de Dilma, um ator abre o vídeo anunciando um "fato novo", que é a petista "praticamente eleita no primeiro turno". Ele cita as últimas pesquisas eleitorais que mostram um avanço das intenções de voto em Dilma e só entra na campanha estadual ao ressaltar a importância de se ter "presidente e governador parceiros e aliados". Só então aparece Hélio Costa, apresentando a trajetória de seu vice, Patrus Ananias, que retribui o "favor" ao companheiro de chapa, sempre ressaltando o trabalho de ambos como ministros de Lula.

Agência Estado
 

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