Notícias

Eleições  | 15/08/2010 09h43min

Prazo para voto em trânsito termina neste domingo

Eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade

O prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República — o chamado voto em trânsito — vai até este domingo.

Pela primeira vez, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro) como no segundo turno (dia 31 de outubro).

O voto em trânsito só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 votantes, para que o TSE destine uma seção eleitoral específica para essa votação.

Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.

A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br) do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

O voto para quem estiver fora do domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara dos Deputados e Senado.

DIÁRIO CATARINENSE
 

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.