Eleições | 15/08/2010 09h43min
O prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República — o chamado voto em trânsito — vai até este domingo.
Pela primeira vez, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro) como no segundo turno (dia 31 de outubro).
O voto em trânsito só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 votantes, para que o TSE destine uma seção eleitoral específica para essa votação.
Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.
A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br) do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
O voto para quem estiver fora do domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara dos Deputados e Senado.
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