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Eleições  | 05/08/2010 18h26min

TRE-SC homologou as candidaturas de Décio Góes e Adilson Mariano à Assembleia Legislativa

Outros dois candidatos aguardam julgamento

Pelo menos dois dos quatro candidatos que estavam correndo o risco de não disputar a eleição de outubro por causa da Lei da Ficha Limpa podem respirar aliviados. Em sessão na noite de quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu os pedidos de impugnação de Adilson Mariano (PT) e Décio Góes (PT), o que na prática garante aos dois o direito de concorrer à Assembleia Legislativa.

Os casos de Welligton Roberto Bielecki (DEM) e Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB) ainda esperavam julgamento. O único a ter a candidatura rejeitada até agora por causa da Ficha Limpa foi João Pizzolatti (PP).

Adilson Mariano foi enquadrado porque foi condenado em segunda instância. Antes da Ficha Limpa, sancionada em junho, candidatos só eram considerados inelegíveis quando as condenações tivessem transitado em julgado (sem chance de recurso).

O vereador foi considerado culpado por liderar as manifestações contra o aumento de tarifa de ônibus em Joinville. Os protestos aconteceram entre 26, 27, 28 e 29 de maio de 2003. Ônibus foram depredados. E o vereador foi condeando em instância. Recorreu ao Tribunal de Justiça e, em setembro de 2008, foi novamente condenado.

— A condenação que haviam me dado não estava tipificada dentro da Ficha Limpa: não cometi crime contra o patrimônio público — disse o vereador, que teve a candidatura aprovada por unanimidade.

Cassação

O caso de Décio Góes (PT) é um pouco diferente. Ex-prefeito de Criciúma, foi cassado em 2004, na época que a pena de inelegibilidade era de três anos. O prazo foi cumprido. A dúvida surgiu porque a Ficha Limpa ampliou o prazo para oito anos. Em sua defesa, o candidato alegou que não há como fazer uma lei retroagir, até porque a punição já foi comprida.

DIÁRIO CATARINENSE
 

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