| 05/08/2010 05h12min
Um dia depois de Pompeo de Mattos (PDT), candidato a vice-governador na chapa de José Fogaça (PMDB), ter afirmado que o procurador eleitoral Carlos Augusto Cazarré atua com má-fé, ontem foi a vez de João Heliofar de Jesus Villar, diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República, sair em defesa do colega. A seguir, a síntese da entrevista a ZH:
ZH – Como o senhor avalia a acusação de Pompeo de Mattos, afirmando que o procurador Cazarré atua com má-fé?
João Heliofar – Má-fé para conseguir o quê? O que o Ministério Público ganharia propondo uma ação desta natureza? Não existe má-fé nenhuma, o que existe é uma atuação institucional. A forma como o doutor Cazarré interpretou a Lei da Ficha Limpa – inclusive a partir de uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral decorre do fato de que, em 2009, o deputado foi condenado por abuso de poder econômico. E a lei estabelece que os oito anos de inelegibilidade se aplicam a fatos julgados antes da edição da lei.
ZH – Pompeo diz que a pena foi cumprida. Para ele, não seria correto aumentar a punição.
Heliofar – O problema é que o TSE, consultado sobre a aplicabilidade da Ficha Limpa, estabeleceu que essa sanção de oito anos se aplica a fatos já julgados. Como surgiu esta nova lei, é dever do Ministério Público levar a discussão ao Judiciário.
ZH – O deputado sugere que, por ter sido absolvido por sete votos a zero no TRE, o Ministério Público cometeu um excesso.
Heliofar – O sistema é assim mesmo. O fato de ser sete a zero, ou quatro a três, do ponto de vista jurídico não faz diferença.
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