| 26/07/2010 09h32min
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou aplicação de multa contra a Google Brasil Internet e José Augusto Aguiar Duarte por conta de suposta propaganda eleitoral fora de época a favor da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
De acordo com a corte, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a punição contra o dono do blog osamigosdopresidentelula e a empresa hospedeira do site com a alegação de que em cada página do blog existe um link para a "Comunidade oficial dos amigos da presidente Dilma" com objetivo de divulgar a campanha eleitoral.
O MPE afirmou que o link e matérias favoráveis ao governo Luiz Inácio Lula da Silva caracterizam propaganda antecipada — pela Lei das Eleições (Lei 9504/97), a propaganda só é permitida a partir do dia 5 de julho.
— Essa seleção (de conteúdo favorável a Lula), contudo, não caracteriza, por si, propaganda eleitoral antecipada. Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando, na verdade, representam a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa — afirmou Neves.
De acordo com o TSE, o MPE pediu à Justiça Eleitoral a retirada do site do ar e a suspensão do acesso de todo conteúdo. Porém, na decisão, o ministro recusou a suspensão do conteúdo do blog porque, chegado o dia 6 de julho, o pedido não fazia mais sentido, já que a propaganda estava liberada.
Duarte respondeu a ação do MPE com base no inciso IV do artigo 5º da Constituição.
— Exatamente nesse contexto de ampla e constitucional liberdade de expressão e de informação, exercida através de um meio extremamente democrático — internet — é que foram e são lançados os mais diversos comentários de identificação e apoio ao presidente Lula, bem como a reprodução de matérias jornalísticas veiculadas pela imprensa nacional.
Já o Google informou que "não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas pelos usuários", e que os blogueiros têm total ingerência sobre o conteúdo de seus sites.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.