Eleições | 23/07/2010 07h40min
Em quatro dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) recebeu 132 pedidos de voto em trânsito. O número corresponde a eleitores de outras cidades ou estados que estarão em Florianópolis no dia das eleições e querem votar para presidente da República. O prazo para solicitar a inscrição para o chamado voto em trânsito vai até o dia 15 de agosto.
Segundo o TRE, é planejada a instalação de quatro seções especiais para voto em trânsito em Florianópolis: no Norte e Sul da Ilha, no Continente e no Centro. Mas é preciso que haja, no mínimo, 50 inscrições em cada local de votação. Se o número mínimo não for atingido, pode haver remanejamento das seções.
O voto em trânsito é uma novidade nas eleições deste ano. Deste modo, se o eleitor souber, com antecedência, que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, ele poderá se inscrever para votar para presidente.
O voto em trânsito é válido tanto para o primeiro turno (dia 3 de outubro), como para o segundo turno (31 de outubro). A modalidade está disponível apenas para os eleitores que estiverem em capitais de estado, onde serão instaladas seções especiais.
Tire dúvidas |
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) |
Se estiver fora do meu domicílio eleitoral no dia das eleições, eu poderei votar? |
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Sim. Se o eleitor estiver em uma capital no dia da votação (tanto para primeiro turno, dia 3 de outubro; como segundo turno, dia 31 de outubro) ele poderá votar em uma seção especial para os chamados "voto em trânsito". |
Para que cargos poderei votar? |
Os votos em trânsito serão exclusivos para presidente da República. |
Se no dia da eleição eu for votar na seção definida para presidente da República, terei que justificar os outros votos (senador, deputado federal e deputado estadual)? |
Não ao votar em trânsito para presidente o eleitor já terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência de votos para os demais cargos em disputa. |
Como devo me cadastrar? |
Até o dia 15 de agosto os eleitores que desejarem se inscrever devem comparecer a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com foto. Só serão aceitos os pedidos dos eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. |
Se me cadastrar para o voto em trânsito, mas depois descobrir que não estarei naquele local na data das eleições, como faço? |
Dentro o mesmo prazo (até 15 de agosto) o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito ou alterar a informação sobre em qual capital pretende votar. Mas depois de confirmada a inscrição e definida a seção especial, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Então, se no dia da eleição o eleitor não estiver na capital que indicou, ele deverá justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. |
Como saberei meu local de votação? |
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página do TSE (www.tse.gov.br), onde estará instalada a seção especial em que deve votar. |
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