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Eleições  | 23/07/2010 07h40min

Florianópolis terá seções especiais para voto em trânsito nas eleições

Eleitor pode solicitar a inscrição até 15 de agosto

Em quatro dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) recebeu 132 pedidos de voto em trânsito. O número corresponde a eleitores de outras cidades ou estados que estarão em Florianópolis no dia das eleições e querem votar para presidente da República. O prazo para solicitar a inscrição para o chamado voto em trânsito vai até o dia 15 de agosto.

Segundo o TRE, é planejada a instalação de quatro seções especiais para voto em trânsito em Florianópolis: no Norte e Sul da Ilha, no Continente e no Centro. Mas é preciso que haja, no mínimo, 50 inscrições em cada local de votação. Se o número mínimo não for atingido, pode haver remanejamento das seções.

O voto em trânsito é uma novidade nas eleições deste ano. Deste modo, se o eleitor souber, com antecedência, que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, ele poderá se inscrever para votar para presidente.

O voto em trânsito é válido tanto para o primeiro turno (dia 3 de outubro), como para o segundo turno (31 de outubro). A modalidade está disponível apenas para os eleitores que estiverem em capitais de estado, onde serão instaladas seções especiais.

DIÁRIO CATARINENSE
Tire dúvidas
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Se estiver fora do meu domicílio eleitoral no dia das eleições, eu poderei votar?
Sim. Se o eleitor estiver em uma capital no dia da votação (tanto para primeiro turno, dia 3 de outubro; como segundo turno, dia 31 de outubro) ele poderá votar em uma seção especial para os chamados "voto em trânsito".
Para que cargos poderei votar?
Os votos em trânsito serão exclusivos para presidente da República.
Se no dia da eleição eu for votar na seção definida para presidente da República, terei que justificar os outros votos (senador, deputado federal e deputado estadual)?
Não ao votar em trânsito para presidente o eleitor já terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência de votos para os demais cargos em disputa.
Como devo me cadastrar?
Até o dia 15 de agosto os eleitores que desejarem se inscrever devem comparecer a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com foto. Só serão aceitos os pedidos dos eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Se me cadastrar para o voto em trânsito, mas depois descobrir que não estarei naquele local na data das eleições, como faço?
Dentro o mesmo prazo (até 15 de agosto) o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito ou alterar a informação sobre em qual capital pretende votar. Mas depois de confirmada a inscrição e definida a seção especial, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Então, se no dia da eleição o eleitor não estiver na capital que indicou, ele deverá justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.
Como saberei meu local de votação?
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página do TSE (www.tse.gov.br), onde estará instalada a seção especial em que deve votar.
 

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