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Eleições  | 15/07/2010 10h37min

Com registro prévio, é possível votar fora do domicílio eleitoral

Só poderão habilitar-se eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais

Os eleitores que não se estiverem em seu domicílio eleitoral no pleito deste ano, poderão votar para presidente da República caso se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras.

Para estar habilitado a votar fora do domicílio, é necessário se registrar em qualquer cartório eleitoral até o dia 15 de agosto. Só poderão habilitar-se os eleitores que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais.

Em Porto Alegre, os cartórios funcionam das 9h às 19h e não fecham ao meio dia. Para o registro, é necessário levar carteira de identidade.

Para o voto em trânsito, serão instaladas, em todas as capitais, urnas exclusivas. Estas seções especiais só serão colocadas caso a capital em questão tenha recebido o pedido de transferência de, no mínimo, 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e o eleitor deverá justificar o voto ou votar em seu domicílio.

No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da capital cadastrada.

AGÊNCIA BRASIL
 

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