| 07/07/2010 20h15min
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul condenou a candidata ao Senado Ana Amélia Lemos e o Partido Progressista (PP) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil, por propaganda antecipada.
A Corte declarou ilegais as aparições da então pré-candidata na propaganda partidária estadual de rádio e televisão do PP, veiculada no mês de abril. Além disso, o partido teve cassado o tempo de suas inserções partidárias, para o ano que vem, em cinco vezes o tempo das duas inserções ilícitas ocorridas no rádio e das cinco inserções ilícitas ocorridas na televisão.
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