Eleições | 01/07/2010 17h43min
O eleitor com necessidades especiais deve comunicar sua condição e seu interesse em votar à Justiça Eleitoral catarinense. A comunicação deve ser feita pessoalmente no cartório eleitoral ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRE irá adaptar os locais de votação conforme as necessidades. O prazo para fazer o comunicado vence em 3 de setembro.
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