Eleições | 09/06/2010 02h01min
Apenas os partidos que tiverem representação na Câmara dos Deputados poderão participar da definição das regras para os debates transmitidos pelas emissoras de televisão durante as eleições. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral e foi tomada depois que a Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (Abett) propôs uma consulta sobre o tema.
Segundo o Plenário do Tribunal, é imprescindível a filiação a partido político com representação na Câmara dos Deputados e também com pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral para deliberar sobre as regras de debate eleitoral. Após o julgamento do registro, permanecerão aptos apenas os que tiverem o registro aceito ou, caso negado, que esteja questionando o indeferimento na justiça.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que as demais regras para o debate eleitoral estão na Resolução do TSE número 23.191/2010 que regulamenta que os debates serão realizados segundo regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada no evento dando ciência à Justiça Eleitoral.
* Com informações do site do TSE
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