| 27/05/2010 11h52min
O Tribunal Regional Eleitoral condenou Irton Marx e o PTC ao pagamento de multa de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada. Por duas vezes em abril, o pré-candidato à deputado estadual utilizou o jornal que é proprietário em Santa Cruz do Sul para promover a própria campanha. Irton Marx ainda pode recorrer da decisão.
O período para propaganda eleitoral começa em 5 de julho.
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