| 06/05/2010 16h18min
Zerohora.com esclarece abaixo algumas dúvidas que ficaram após o fim do prazo para alistamento eleitoral, ocorrido nesta quarta-feira, dia 5 de maio. Um levantamento parcial do Tribunal Superior Eleitoral apontou que cerca de 32,6 mil pessoas foram atendidas até ontem no Estado.
Não realizei o alistamento eleitoral até o dia 5 de maio. O que faço agora?
Nada. O cidadão que perdeu o prazo para realizar o alistamento eleitoral não votará nas Eleições 2010. Até lá, o cadastro nacional de eleitores permanece fechado. Somente a segunda via do título eleitoral e certidões de quitação serão fornecidas pelos cartórios.
Quando posso regularizar meu cadastro eleitoral?
Em novembro, quando o cadastro nacional de eleitores reabrir. Deve ser paga uma multa estipulada pelo juiz eleitoral.
Quais as implicações para quem não fez o alistamento eleitoral?
Além de não votar, quem precisar de sua inscrição eleitoral antes da realização das eleições, poderá ter problemas. Sem o título, o cidadão não pode requerer passaporte, obter número de CPF, inscrever-se em concurso público, solicitar financiamento em bancos públicos, entre outras sanções.
Moro em uma cidade e minha inscrição eleitoral é de outro município. Não fiz a transferência até o dia 5, o que se deve fazer? A pessoa está isenta de votar?
O eleitor não é obrigado a transferir seu título e está apto a votar. Porém, deve votar no município de origem. Não sendo possível viajar até a cidade, o eleitor deve procurar qualquer zona eleitoral para justificar o não comparecimento.
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