Eleições | 05/05/2010 11h14min
Para fazer a primeira via ou transferir o título eleitoral nesta quarta-feira será necessário tempo e paciência. Eleitores catarinenses que deixaram o atendimento para última hora enfrentam longas filas em frente aos cartórios. Na Central de Atendimento ao Eleitor em Florianópolis, no Centro da cidade, por volta das 9h, a fila atravessava a quadra, dobrando a esquina com a rua são Francisco. Mais de mil pessoas estão sendo atendidas por dia no local desde o começo da semana.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), o movimento é até seis vezes maior do que os últimos dias, quando a procura também foi intensa. Desde segunda-feira, os cartórios estão trabalhando em horário ampliado para atender a demanda. O serviço só pode ser feito até as 19h desta quarta-feira.
Para piorar a situação, o sistema da central caiu, impossibilitando que o serviço fosse feito. Segundo o coordenador da unidade, Ayrton Teixeira, no horário da abertura, às 8h, a rede não estava funcionando. Ela só voltou às 9h15min. Por volta das 11h30min, o sistema apresentou uma nova falha, que durou 10min. Outros cartórios também registraram o problema.
— O problema é nacional. Não sabemos ainda o motivo da queda do sistema, mas acreditamos que seja por causa do grande número de acessos da rede — diz Teixeira.
Às 11h20min, 200 pessoas haviam sido recebidas e outras 400 pessoas aguardavam atendimento. Eleitores chegaram a ficar duas horas e meia na fila.
Durante o fim de semana, os cartórios também fizeram plantão, porém a procura ficou abaixo das expectativas. a maior demanda para tirar a primeira via do documento. De 1º de abril até a última segunda-feira, 3 de maio, 48.987 pessoas haviam feito o título pela primeira vez no Estado. A transferência foi feita por 43.487 eleitores, enquanto outros 20.169 apenas atualizaram os dados.
Exterior
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
Os documentos são os mesmos. O não-cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. Caso não seja feita a transferência e a pessoa não volte ao país de origem, ela deve justificar o voto.
Consequências
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos. O cidadão que tiver alguma obrigação com a Justiça Eleitoral e perder o prazo de 5 de maio não poderá votar no dia 3 de outubro. Se o eleitor não votar e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral, será multado e sofrerá restrições.
Uma delas é perder o direito de se inscrever em concursos públicos. O eleitor é impedido de se matricular na universidade, tirar o passaporte ou pegar empréstimos bancários.
O TRE lembra que não há limite para justificar o voto. Quem não votar ou não justificar o voto por três eleições consecutivas terá o título cancelado.
Tire suas dúvidas |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
Quando se encerra o período para fazer o título? |
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A data-limite é 5 de maio, próxima quarta-feira. |
Este prazo é para quais pedidos? |
Para quem for fazer o primeiro título, para quem quer solicitar transferência de domicílio eleitoral, para atualizar dados cadastrais, alteração do local de votação e para portadores de necessidades especiais pedirem transferência para uma seção eleitoral adaptada. |
Os cartórios eleitorais terão horário especial para atendimento nestes últimos dias? |
Cartórios de todo o Estado estarão funcionando das 8h às 19h. O telefone da Central de Atendimento ao Eleitor, na Capital, é (48) 3222-8739. Confira onde ficam os cartórios no site www.tre-sc.gov.br |
Quais documentos são necessários? |
É preciso levar identidade, comprovante residências e comprovante de alistamento militar, se for o caso. Leia mais no www.tre-sc.gov.br |
Se o eleitor perder o prazo, o que acontece? |
O eleitor que tiver alguma obrigação com a Justiça Eleitoral e perder o prazo de 5 de maio não poderá votar no dia 3 de outubro. Pessoas entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar. O voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, para analfabetos e para maiores de 70 anos. |
Se o eleitor não votar, que tipo de punição sofre? |
Se o eleitor não votar e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral, será multado e sofrerá restrições, como não poder se inscrever para concursos públicos, nem tomar posse. |
Quem precisa transferir o título? |
A transferência do título (quando o eleitor muda de cidade ou muda de endereço na mesma cidade) de um domicílio para outro não é obrigatória. Entretanto, quem quiser transferir precisa cumprir duas exigências: que tenha decorrido pelo menos um ano desde a inscrição ou desde a última transferência e que esteja residindo há pelo menos três meses no novo endereço. |
Há limite de vezes para uma pessoa justificar o voto? |
Não. |
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