Eleições | 29/04/2010 03h51min
Levantamento do Ministério Público aponta que unidades prisionais instaladas em 30 municípios gaúchos já asseguraram a votação de presos provisórios nas eleições de outubro. O diretor do Departamento de Planejamento da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Valdecir Massia, garante que os 92 presídios espalhados pelo Estado terão condições de abrigar seções eleitorais.
– No dia da eleição, não temos como fazer uma fila como acontece aqui fora. Vamos chamar um a um dos presos. Será um mecanismo mais lento, mas com toda a segurança – diz Massia.
O voto de presos provisórios não é novidade na Capital, que já desenvolveu projetos-piloto em 2006, no Presídio Central e na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, e em 2008, somente no Central. A diferença é que neste ano o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais em presídios e em unidades de internação de adolescentes de todo o país.
– Para boa parte da opinião pública, preso e vagabundo é a mesma coisa. O processo faz parte do pressuposto geral da Constituição de que a suspensão do direito político só se dá quando há condenação definitiva. A presunção de inocência se dá até a condenação definitiva – justifica o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral, Antônio Augusto Portinho da Cunha.
Susepe e Fase apontam para um universo de 7.175 presos provisórios e 1.040 adolescentes e jovens em medida socioeducativa. Conforme a promotora Cynthia Feyh Jappur, a votação nos presídios se dará das 8h às 17h.
O prazo para o cadastro dos presos se encerra na quarta-feira. A principal dificuldade das unidades prisionais do Estado está concentrada na apresentação do certificado de alistamento militar, documento necessário para a confecção do título. Nestes casos, a Justiça Eleitoral faz a solicitação do documento ao Exército.
Perguntas e respostas |
Todos os detentos poderão votar? |
Não. Somente presos provisórios e adolescentes maiores de 16 anos em medida socioeducativa. |
O que são presos provisórios? |
São aqueles que ainda não tiveram a condenação criminal definitiva. |
Todos os presos provisórios poderão votar? |
Não. Os presos provisórios têm de estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se um preso provisório estiver apto a votar e, no período que antecede a eleição, for condenado de forma definitiva, deixa de ter o direito. |
Uma pessoa acusada de homicídio ou de tráfico de drogas, por exemplo, poderá votar? |
Somente se sua sentença ainda não transitou em julgado. É necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. |
Como se dará a votação? |
Seções eleitorais especiais serão instaladas dentro de presídios e em unidades da Fase. |
O que é necessário para que a votação ocorra dentro de um determinado presídio? |
A instalação de seções eleitorais está condicionada à participação de, no mínimo, 20 eleitores aptos. Mas é necessário que a unidade prisional tenha estrutura e segurança adequadas. |
A segurança será reforçada no dia da votação? |
Sim. Agentes penitenciários permanecerão mais tempo nas unidades prisionais, com direito a hora extra. A BM também deve reforçar o policiamento. |
Presos que fizerem a transferência e forem soltos antes da eleição, poderão ingressar nos presídios? |
É permitido pela resolução, mas dependerá da estrutura de cada unidade. |
Os mesários são convocados? |
Não. São voluntários. Normalmente integrantes do Ministério Público e membros de ONGs. A indicação é feita por MP e Defensoria Pública. |
Fontes: Ministério Público (MP), Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) |
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