Eleições | 29/04/2010 03h45min
Com o prazo para alistamento eleitoral e transferência de domicílio terminando na próxima semana, cartórios estão ampliando os horários de atendimento para dar conta da demanda.
Em muitos locais, os órgãos estarão abertos no sábado, feriado do Dia do Trabalho, e em outros, também no domingo.
Além disso, muitos cartórios devem estender os horários na segunda, terça e quarta-feira da próxima semana, os três últimos dias da data-limite.
Tire suas dúvidas |
Quando se encerra o período para fazer o título? |
Veja os prazos que estão se encerrando e as consequências para quem não cumpri-los: |
A data-limite se encerra em 5 de maio, próxima quarta-feira. |
Este prazo é para quais pedidos? |
Para quem for fazer o primeiro título, para quem quer solicitar transferência de domicílio eleitoral, para atualizar dados cadastrais, alteração do local de votação e para portadores de necessidades especiais pedirem transferência para uma seção eleitoral adaptada. |
Os cartórios eleitorais terão horário especial para atendimento nestes últimos dias? |
Em Porto Alegre, a Central de Atendimento ao Eleitor está atendendo em horário ampliado, das 9h às 19h. Já nas centrais e cartórios eleitorais do Interior, o horário de atendimento pode ser o padrão, das 12h às 19h, ou ampliado, a partir da decisão do juiz eleitoral local. |
Para saber o horário de atendimento do cartório eleitoral da sua cidade, o eleitor deve acessar www.tre-rs.gov.br. Na lista à esquerda, acessar o link Portal do Eleitor, e na nova lista, o link Endereço das Zonas Eleitorais. Ali estão os telefones e endereços de todas as zonas eleitorais do Estado. |
O telefone da Central de Atendimento ao Eleitor, na Capital, é (51) 3230-9600. |
Se o eleitor perder o prazo, o que acontece? |
O eleitor que tiver alguma obrigação com a Justiça Eleitoral e perder o prazo de 5 de maio não poderá votar no dia 3 de outubro. |
Pessoas entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar. O voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, para analfabetos e para maiores de 70 anos. |
Se o eleitor não votar, que tipo de punição sofre? |
Se o eleitor não votar e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral, será multado e sofrerá restrições, como não poder se inscrever para concursos públicos, nem tomar posse. |
Quem precisa transferir o título? |
A transferência do título (quando o eleitor muda de cidade ou muda de endereço na mesma cidade) de um domicílio para outro não é obrigatória. Entretanto, quem quiser transferir precisa cumprir duas exigências: que tenha decorrido pelo menos um ano desde a inscrição ou desde a última transferência e que esteja residindo há pelo menos três meses no novo endereço. |
Há limite de vezes para uma pessoa justificar o voto? |
Não. |
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.