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 | 13/04/2012 11h44min

Comissão do Conselho Federal de Medicina definirá critérios para o diagnóstico de anencefalia

Decisão tomada pelo STF na quinta-feira permitiu o aborto de anencéfalos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou nesta manhã uma comissão especial para definir critérios para o diagnóstico da anencefalia em fetos. A entidade convocou especialistas para propor os parâmetros que darão mais segurança aos pacientes e aos profissionais na tomada de decisão sobre os abortos.

A criação da comissão pelo plenário do CFM ocorre diante da decisão tomada na quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — que permitiu a interrupção de gestações de anencéfalos. O trabalho será iniciado ainda em abril e a comissão terá 60 dias para estabelecer os critérios para o diagnóstico.

Integrarão a comissão representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia — todas filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), do Ministério da Saúde, além de experts em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.

Com o delineamento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias.

— Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos, por meio de seus representantes, têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos — ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Avila.

Ainda na manhã desta sexta-feira, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota à sociedade na qual manifesta sua concordância com o resultado do julgamento do STF).

No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprova o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.

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